STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais, mesmo sem ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem ordem judicial prévia. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (26), após seis sessões consecutivas de julgamento, e derruba o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, considerado inconstitucional pela maioria dos ministros.

Com a decisão, o STF estabelece um novo entendimento jurídico: provedores de redes sociais poderão ser responsabilizados diretamente por postagens que violem a lei, como incitação ao ódio, conteúdos antidemocráticos, pornografia infantil, tráfico de pessoas, crimes contra a mulher, entre outros. A partir de agora, a retirada dessas publicações poderá ocorrer após simples notificação extrajudicial, sem necessidade de autorização judicial.

Segundo o entendimento da Corte, o Artigo 19 da Lei 12.965/2014, que condicionava a responsabilização das plataformas a uma decisão judicial que determinasse a remoção do conteúdo, já não protege adequadamente os direitos fundamentais nem a democracia.

Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Para esses ministros, o contexto tecnológico e social atual exige maior controle das plataformas sobre os conteúdos que hospedam.

“O provedor poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros”, defendeu Flávio Dino.

Gilmar Mendes foi ainda mais enfático ao chamar o Artigo 19 de “ultrapassado”. Já a ministra Cármen Lúcia afirmou que, com os algoritmos dominando a dinâmica da informação, “as plataformas se tornaram donas da informação, sem transparência”.

Votos contrários foram apresentados pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. Nunes argumentou que a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição e que as redes sociais não devem ser penalizadas por conteúdo gerado por terceiros. “A responsabilidade deve recair sobre quem deu causa ao dano”, declarou.

Decisão alcança casos concretos

Além da declaração de inconstitucionalidade do Artigo 19, o STF julgou dois casos práticos envolvendo o tema. Em um deles, o Facebook foi condenado por danos morais após a criação de um perfil falso na plataforma. No outro, o Google recorreu de uma decisão que o obrigava a remover conteúdo ofensivo de um site hospedado por seus serviços.

Com a nova jurisprudência, redes sociais devem rever suas políticas de moderação. Até que o Congresso aprove uma nova legislação específica, as plataformas ficam sujeitas à responsabilização sempre que, notificadas extrajudicialmente, não agirem para remover conteúdos considerados ilegais.

A decisão marca uma mudança importante na interpretação sobre a liberdade de expressão e o papel das plataformas digitais no Brasil, impondo maior responsabilidade às chamadas big techs no combate à desinformação e aos discursos de ódio.

Fonte: Fonte83