Corte entendeu que indícios não foram suficientes para demonstrar intenção do militar em aderir ao plano de ruptura institucional.
A 1ª turma do STF absolveu, nesta terça-feira (18), o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, único réu do núcleo 3 a ser inocentado no julgamento da AP 2.696, que trata da tentativa de golpe de Estado. A maioria dos ministros concluiu que não havia elementos suficientes para afirmar que o militar agiu com consciência ou intenção de aderir às diretrizes do grupo investigado.
O núcleo 3, segundo a PGR, reunia dez acusados responsáveis pelo planejamento de ações violentas, monitoramento de autoridades e elaboração de esquemas para ruptura institucional. Nove deles foram condenados. Apenas Estevam Theophilo foi absolvido.
O voto pela absolvição foi conduzido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele afirmou que, apesar dos indícios de participação do general, as provas se resumiam basicamente à delação de Mauro Cid e a uma única mensagem apresentada pelo colaborador. Para Moraes, esse conjunto probatório não permitia uma condenação segura.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o entendimento. Eles destacaram que não houve comprovação de que o general, então chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército, tivesse aderido ao plano golpista ou atuado com intenção de empregar forças militares de forma ilícita.
Apesar da absolvição de Theophilo, a 1ª turma confirmou a condenação dos demais integrantes do núcleo 3, incluindo coronéis, tenentes-coronéis do Exército e um agente da Polícia Federal. A maioria deles foi responsabilizada por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.