O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, nesta quarta-feira (3/12), trechos da Lei do Impeachment de 1950, restringindo à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Até então, qualquer cidadão podia protocolar denúncias.
A decisão, concedida em caráter liminar, será analisada pelo plenário do STF entre 12 e 19 de dezembro. Para Mendes, vários dispositivos da lei já estavam superados por normas posteriores, inclusive pela Constituição de 1988. Ele afirma que o modelo atual abre margem para pressões indevidas. “A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria insegurança jurídica e enfraquece a independência da Corte”, disse.
A medida atende a ações do Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Outro ponto alterado foi o quórum para abertura de processo no Senado, que passa a ser de dois terços, e não mais maioria simples.
Mendes também reforçou que ministros não podem ser alvo de impeachment apenas por suas decisões. Segundo ele, ao contrário do presidente da República, magistrados do STF não têm substitutos, e afastamentos podem comprometer o funcionamento da Corte.
A decisão ocorre em meio à tensão entre Planalto e Senado na escolha do novo ministro do STF. Na terça (2/12), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cancelou a sabatina de Jorge Messias, indicado por Lula para a vaga de Luís Roberto Barroso.
Alcolumbre criticou a decisão de Mendes, dizendo que ela tenta “usurpar prerrogativas do Legislativo”. Ele defende que mudanças na lei só podem ocorrer via projeto — como o PL 1.388/2023, de Rodrigo Pacheco, que amplia o rol de autoridades sujeitas a impeachment.
A AGU pediu que Mendes reconsidere a liminar até o julgamento do plenário, defendendo que qualquer cidadão mantenha o direito de apresentar denúncias. Entretanto, a posição predominante na Corte já vinha sendo a de limitar pedidos baseados apenas em discordâncias sobre votos dos ministros.