O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (22), o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena e comutação a pessoas condenadas que cumpram critérios específicos estabelecidos no texto. A medida segue a tradição de fim de ano, leva em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e manifestações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O decreto deixa explícito que presos e condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 não serão beneficiados. A exclusão ocorre porque o texto veda o indulto a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, categoria na qual se enquadram as ações investigadas e julgadas em razão da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Além desses casos, o indulto não se aplica a condenados por crimes considerados graves, como crimes hediondos, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, racismo, violência contra a mulher, crimes sexuais, corrupção, lavagem de dinheiro (em determinadas hipóteses) e participação em organizações criminosas. Também ficam excluídos líderes de facções, presos em regime disciplinar diferenciado (RDD) e detentos em presídios de segurança máxima.
Entre os possíveis beneficiados estão pessoas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça que tenham cumprido parte da pena até 25 de dezembro de 2025, além de presos em regime aberto, semiaberto, em livramento condicional ou com penas substituídas por medidas alternativas. O texto também prevê indulto para pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, gestantes de alto risco e presos com transtornos severos do espectro autista.
O decreto traz ainda regras específicas para mulheres privadas de liberdade, com indulto especial para mães, avós responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, jovens, idosas e mulheres com deficiência, desde que condenadas por crimes sem violência. Também está prevista a comutação de penas em percentuais diferenciados, conforme reincidência e situação familiar.
A análise e a concessão do indulto caberão ao Judiciário, após manifestação do Ministério Público e da defesa. As administrações penitenciárias deverão encaminhar listas com possíveis beneficiados, e os dados serão consolidados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.