O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a decisão da CPI do Crime Organizado do Senado que havia autorizado a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, associada ao também ministro da Corte, Dias Toffoli.
A medida havia sido aprovada pela comissão na quarta-feira (25), sob o argumento de que a empresa poderia ter ligação com fraudes envolvendo o Banco Master. A Maridt recorreu ao STF, alegando que a decisão não possuía relação direta com o objeto principal da investigação parlamentar.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes concluiu que houve extrapolação dos limites da CPI, afirmando que a medida representava um possível desvio de finalidade. Para o ministro, a ausência de fundamentação detalhada e de delimitação temporal adequada poderia resultar em uma “devassa” indevida na vida dos envolvidos.
Em sua decisão, ele também destacou a necessidade de atualização da jurisprudência sobre os poderes investigativos das comissões parlamentares diante dos avanços tecnológicos e defendeu que o STF estabeleça critérios mais claros para o controle desses atos.
O pedido de quebra de sigilos havia sido apresentado pelo relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apontou supostas conexões entre a Maridt e irregularidades financeiras, incluindo participação societária em um resort junto a um fundo ligado ao proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro.