O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas regras para a remuneração da magistratura e do Ministério Público, reforçando o teto constitucional e proibindo a criação de benefícios sem previsão em lei federal. A decisão, concluída nesta quarta-feira (25), passa a valer já a partir da folha de março, com impacto nos pagamentos feitos em abril.
Pelo entendimento firmado, o limite salarial segue fixado em R$ 46.366,19. Além disso, o tribunal estabeleceu que qualquer valor adicional ao subsídio não pode ultrapassar 70% desse teto, dividido em dois blocos: até 35% por tempo de carreira e até 35% referentes a verbas indenizatórias.
A Corte também determinou o fim imediato de uma série de pagamentos considerados irregulares, como auxílios diversos, licenças compensatórias e gratificações criadas sem respaldo legal. A decisão atinge benefícios que vinham sendo concedidos por normas administrativas ou legislações locais.
Outro ponto central é a suspensão de pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026. Esses valores só poderão ser liberados após auditoria e autorização conjunta dos órgãos de controle, com aval do próprio STF.
Para ampliar a transparência, tribunais e unidades do Ministério Público deverão divulgar mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por cada integrante, com detalhamento das verbas.
As novas regras também se estendem a órgãos como Defensorias Públicas, Advocacia Pública e Tribunais de Contas. No caso de procuradores, ficou definido que a soma entre salário e honorários não pode ultrapassar o teto do Supremo.
A decisão reúne diferentes ações analisadas pelo plenário e busca padronizar o sistema remuneratório dessas carreiras em todo o país até a criação de uma lei nacional sobre o tema.
Com informações do MaisPB.
Imagem: Gustavo Moreno/STF