Festa no Terreiro 3: PF faz busca e apreensão na casa de engenheiro, em CG

Festa no Terreiro 3: PF faz busca e apreensão na casa de engenheiro, em CG

Polícia Federal, em parceria com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou na manhã desta terça-feira (3), a operação Festa no Terreiro 3. O objetivo é investigar crimes de fraude e direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro. 

Nessa fase, foi cumprido 1 mandado de busca e apreensão no município de Campina Grande. 

De acordo com informações da Polícia Federal, o mandado de busca foi cumprido na casa de um engenheiro que fiscalizava varias obras pelo interior.

Os crimes investigados são os previstos no Art. 337-F do Código Penal (Frustração do caráter competitivo de licitação, incluído pela Lei nº 14.133/21), Art. 337-J do Código Penal (Violação de sigilo em licitação, incluído pela Lei nº 14.133/21), Art. 337-K do Código Penal (Afastamento de licitante, incluído pela Lei nº 14.133/21), Art. 337-L do Código Penal (Fraude em licitação ou contrato, incluído pela Lei nº 14.133/21), Art. 1º, §1º, inciso II, da Lei nº 9613/98, Art. 312 do Código Penal (Peculato), Art. 317 do Código Penal (Corrupção passiva), Art. 333 do Código Penal (Corrupção ativa).

Festa no Terreiro

Em agosto de 2023, a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba deflagraram a operação ‘Festa no Terreiro’ (2ª Fase). Durante a operação foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, sendo cinco no município de Patos e um no município de São Mamede, além de quatro mandados de prisão preventiva.

Na operação foram presos: Umberto Jefferson de Morais Lima (prefeito de São Mamede), João Lopes de Sousa Neto, Josivan Gomes Marques e Maxweel Brian Soares de Lacerda. As ações foram determinadas pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que posteriormente, em decisão nos autos do processo nº 0816303-62.2023.8.15.0000, decretou uma série de medidas cautelares a serem cumpridas pelo prefeito do município de São Mamede, Umberto Jefferson de Morais Lima.

Posteriormente, o STJ deferiu liminar no HC nº 847.843/PB, da relatoria do desembargador convocado do TRF1, João Batista Moreira, “para o fim exclusivo de revogar a prisão preventiva” do investigado Umberto Jefferson de Morais Lima, “mantidas as demais cautelares que lhe foram impostas e ressalvada a possibilidade de que o Tribunal de origem as reexamine à luz de fatos novos”.

Fonte: Paraíba Já