Ministério Público recomenda proibição de fogueiras e fogos com estampido no São João de Campina Grande

Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação contundente à Prefeitura de Campina Grande e a diversos órgãos públicos para que proíbam o uso de fogueiras e fogos com estampido durante as festividades juninas na cidade e em municípios vizinhos. A medida visa proteger a saúde pública e o meio ambiente, e tem como base legislações estadual, municipal e decisões do Supremo Tribunal Federal.

A recomendação, assinada pelo promotor Hamilton de Souza Neves Filho, orienta que sejam adotadas ações imediatas para coibir a fabricação, comercialização e uso de artefatos pirotécnicos que produzam ruídos, além de determinar a apreensão dos materiais encontrados em circulação. O MP também pede que a população seja informada sobre os riscos à saúde causados por esse tipo de explosivo, especialmente a pessoas com autismo, idosos, crianças e animais.

Além de Campina Grande, a recomendação se estende aos municípios de Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba, abrangidos pela Promotoria local. A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), a Companhia de Policiamento Ambiental e a Delegacia de Defesa do Meio Ambiente também foram acionadas para garantir o cumprimento da legislação.

O promotor justifica a necessidade da proibição das fogueiras com base no aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrados na Paraíba — 985 notificações apenas até abril deste ano, segundo boletim da Secretaria Estadual de Saúde. Já os fogos com estampido, além de serem vetados por leis estaduais e municipais, são apontados por estudos técnicos como nocivos à saúde humana e animal.

A legislação estadual em vigor (Lei 13.235/2024) proíbe expressamente, em qualquer local da Paraíba, a produção e uso de fogos que causem estampidos ou ruídos, como morteiros, foguetes, busca-pés e similares. A norma é reforçada por dispositivos do Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente, do Código de Posturas de Campina Grande e da Lei Municipal 8.527/2022, que exige o uso exclusivo de fogos silenciosos nos eventos autorizados pelo poder público.

Entre as medidas recomendadas pelo MP, estão a fiscalização intensiva em comércios de fogos, campanhas educativas para conscientizar a população sobre os impactos dos artefatos sonoros, e a proibição do uso desses materiais em eventos públicos e privados como condição para a liberação de licenças ambientais.

O Ministério Público também alerta que a omissão dos órgãos públicos diante da recomendação poderá ensejar ações judiciais, inclusive ações civis públicas contra os responsáveis. A orientação final é clara: o São João pode e deve manter o brilho das cores e das tradições — mas sem comprometer a saúde e o bem-estar da população.

Fonte: Fonte83