Em um novo desdobramento jurídico que traz à tona questões sobre direitos autorais e plágio, a Justiça da Paraíba condenou a cantora Andressa Soares, também conhecida como “Mulher Melancia”, a pagar uma indenização por danos morais ao compositor Shylton Fernandes, criador do hit mundial “Eu quero tchu, eu quero tcha”. A sentença proferida pela 9ª Vara Cível de Campina Grande não deixa dúvidas: houve uma apropriação indevida e descarada da composição, que Andressa reproduziu na sua própria versão, intitulada “Eu quero ti, eu quero dá”.
Segundo a decisão, que já está em fase de liquidação, Andressa Soares teria surfado no sucesso da obra de Shylton ao exibir sua versão plagiada em shows, programas de televisão e plataformas digitais, sem qualquer autorização ou contrato. Essa apropriação indevida, além de desrespeitar os direitos autorais, gerou a cantora ganhos financeiros que, de acordo com a Justiça, não lhe pertenciam. Na época dos fatos, Shylton Fernandes firmava contratos com artistas renomados e produtoras internacionais que respeitavam os direitos de uso da composição e lhe pagavam valores milionários, enquanto a Mulher Melancia se aproveitava do sucesso sem o devido reconhecimento ao autor.
De acordo com a decisão, a cantora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15.000,00 por danos morais, com acréscimo de correção monetária e juros, além de uma indenização adicional pelos lucros cessantes. Segundo o advogado do compositor os valor já supera a cifra de R$1,5 milhões.
“Esse caso traz à tona um alerta para o meio artístico sobre a importância de respeitar as leis de propriedade intelectual. Apropriar-se de uma obra sem a devida autorização é não apenas um ato ilegal, mas uma afronta ao trabalho criativo e à ética. Afinal, enquanto muitos artistas trabalham arduamente para produzir conteúdo original, práticas como essa revelam a tentativa de alguns de galgar sucesso de forma leviana e oportunista.” Concluiu Gustavo Moreira advogado de Shylton Fernandes.