Uma lei sancionada na Paraíba proíbe a cobrança de valor mínimo em compras realizadas por aplicativos de delivery no estado. A medida, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, e publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial.
De acordo com o texto, o consumidor passa a ter direito de adquirir apenas o item desejado, sem a necessidade de complementar o pedido para atingir valores estipulados pelas plataformas. A regra vale para todos os aplicativos de entrega que operam no território paraibano.
A legislação prevê penalidades para casos de descumprimento, que podem variar entre advertência por escrito, multa de até mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba) e até suspensão das atividades da empresa por até 30 dias. Os valores arrecadados serão destinados a campanhas educativas sobre os direitos do consumidor.
A norma já está em vigor em todo o estado e deverá ser fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor.