Gusttavo Lima é condenado a pagar indenização após repreender fã durante show de Réveillon

Justiça fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais; episódio aconteceu durante festa de Ano-Novo em Fortaleza

A Justiça do Piauí condenou o cantor Gusttavo Lima e a empresa Marina de Iracema Park S.A. a pagarem, de forma solidária, R$ 5 mil por danos morais a uma espectadora que foi repreendida publicamente durante um show de Réveillon.

O episódio aconteceu na virada de 2022 para 2023, durante uma festa realizada no Marina Park Hotel, em Fortaleza.

A ação foi movida por Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira.

Cantor interrompeu o show

Segundo o processo, a espectadora foi acusada de ter arremessado uma garrafa de água em direção ao palco.

Durante a apresentação, Gusttavo Lima interrompeu o show e, pelo sistema de som, chamou a mulher de “sem educação” e afirmou que “educação vem de berço”.

Na sequência, determinou que ela fosse retirada do evento.

Justiça viu abuso de direito

Na sentença, o juiz Carlos Marcello Sales Campos entendeu que a organização do evento tinha o direito de tomar medidas para garantir a segurança, mas avaliou que a forma como a situação foi conduzida ultrapassou os limites necessários.

Segundo a decisão, o cantor utilizou o microfone e sua posição de destaque no palco para identificar e repreender pessoalmente a espectadora diante do público.

Para o magistrado, a conduta configurou abuso de direito.

A sentença também considerou a repercussão do episódio nas redes sociais. A gravação passou a circular na internet e, segundo a decisão, a espectadora foi alvo de ofensas.

Empresa também foi responsabilizada

A Justiça reconheceu ainda a responsabilidade solidária da Marina de Iracema Park S.A., com base no Código de Defesa do Consumidor.

A empresa havia alegado que apenas cedeu o espaço para a realização do evento.

Danos materiais foram negados

O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado.

A espectadora havia solicitado o ressarcimento de despesas com ingressos, hospedagem, deslocamento e alimentação, além de R$ 50 mil por supostos prejuízos profissionais.

Segundo a sentença, não houve comprovação suficiente dos danos patrimoniais alegados.

A defesa da espectadora informou que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça para pedir o aumento da indenização por danos morais.

VoxPB