Justiça manda Prefeitura de João Pessoa regularizar tratamento de pacientes diagnosticados com câncer

Justiça Federal determinou ainda que o ente municipal terá de comprovar a aquisição direta de medicamentos e insumos para imediata regularização dos serviços do HNL.

A Justiça Federal atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Município de João Pessoa comprove, no prazo de 30 dias, o cumprimento do prazo legal para início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer.

Como visto pelo ClickPB, a Lei Lei nº 12.732/2012 determina que o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) deve ocorrer em até 60 dias.

Pela decisão, a Prefeitura deve apresentar informações sobre o efetivo início do tratamento dos pacientes atendidos pelo Hospital Napoleão Laureano (HNL), indicando as respectivas datas de diagnóstico, comprovando assim o atendimento do prazo de 60 dias.

A Justiça também determinou que o Município apresente a lista de pacientes que ainda aguardam atendimento, com a data do respectivo diagnóstico e a data agendada para consulta com oncologista clínico.

A Justiça Federal determinou ainda que o ente municipal terá de comprovar a aquisição direta de medicamentos e insumos para imediata regularização dos serviços do HNL, caso necessário para garantir atendimentos no prazo legal; já a União deve ressarcir ao Município os valores utilizados na compra dos fármacos.

Fonte: https://www.clickpb.com.br/saude/justica-manda-prefeitura-cancer.html