O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, em funcionamento no Senado. A medida beneficia José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, convocados pela comissão um dia antes para prestar esclarecimentos sobre movimentações financeiras envolvendo a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master.
Segundo a CPI, há suspeitas de que a empresa familiar tenha sido utilizada como possível “fachada” para lavagem de dinheiro. A Maridt foi proprietária do resort Tayayá, localizado no Paraná, empreendimento citado nas investigações.
Na decisão, Mendonça atendeu ao pedido da defesa e afirmou que os irmãos foram convocados na condição de investigados. Por esse motivo, destacou que não podem ser obrigados a produzir provas contra si mesmos, princípio garantido pela Constituição. O ministro ressaltou ainda que a jurisprudência do STF assegura ao investigado o direito de escolher comparecer ou não ao depoimento.
Os advogados alegaram ao Supremo que a convocação poderia expor os clientes a risco de autoincriminação e até eventual responsabilização penal durante a oitiva. O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sustenta que há indícios de irregularidades nas operações financeiras analisadas pela comissão.
Com a decisão, o comparecimento dos irmãos de Toffoli passa a ser facultativo.