MPPB obtém decisão que suspende cobrança de taxas extras em boletos de IPTU em Campina Grande

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) conseguiu na Justiça a suspensão imediata da cobrança de taxas adicionais incluídas pela Prefeitura de Campina Grande em boletos e carnês de IPTU e demais tributos municipais. A decisão, expedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, atende a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo 21º promotor de Justiça do município, Márcio Gondim.

A liminar determina que o Município interrompa a cobrança de valores como “Taxa de Expediente”, Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou qualquer denominação similar. A Prefeitura também está proibida de inserir essas cobranças em novos boletos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

A ação civil pública foi movida após o MPPB instaurar procedimento para apurar a legalidade da cobrança de R$ 3,49 adicionada aos boletos do IPTU 2025. Embora a Secretaria de Finanças tenha alegado que o valor corresponde ao custo bancário de emissão, o Ministério Público considerou a prática ilegal e inconstitucional, amparado pelo Tema 721 do Supremo Tribunal Federal e pela Lei Estadual 12.025/2021, que vedam a cobrança de taxas para emissão de carnês ou guias de arrecadação.

Na decisão, o juiz Falkandre Queiroz destacou que despesas administrativas relacionadas à gestão tributária devem ser arcadas pelo próprio Município, e não repassadas ao contribuinte. Ele também ressaltou que a continuidade da cobrança geraria prejuízos coletivos de difícil reparação, caracterizando enriquecimento sem causa.

No mérito da ação, ainda a ser julgado, o MPPB pede que a Justiça declare a nulidade definitiva dessas cobranças e impeça o Município de instituí-las novamente, sob qualquer nomenclatura, nos próximos exercícios financeiros.