A Polícia Federal iniciou uma investigação para apurar o vazamento de informações sigilosas envolvendo o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A apuração pode alcançar parlamentares e servidores do Legislativo que tiveram acesso ao material encaminhado à CPMI do INSS.
O inquérito foi determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, na última sexta-feira (6), após a divulgação de mensagens privadas do empresário com sua então namorada. O conteúdo, que não teria relação direta com a investigação, acabou se espalhando pelas redes sociais.
Segundo informações apuradas, ainda não há prazo definido para a conclusão das investigações.
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), e o relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), negaram qualquer responsabilidade pela divulgação do material. Viana afirmou que diversas pessoas tiveram acesso aos dados antes mesmo de chegarem à comissão, incluindo integrantes da mesa do Congresso e da própria Polícia Federal.
Já Alfredo Gaspar declarou que orientou sua equipe a evitar qualquer tipo de divulgação de informações durante os trabalhos da comissão, defendendo que o grupo mantenha “vazamento zero”.
A exposição das conversas privadas gerou críticas dentro do próprio Supremo. O ministro Gilmar Mendes classificou o episódio como uma grave violação ao direito à intimidade e afirmou que a divulgação de diálogos sem relação com crimes representa uma “barbárie institucional”.
As mensagens passaram a circular após documentos obtidos a partir da quebra de sigilo bancário serem compartilhados pela Polícia Federal com a CPMI do INSS, por decisão de Mendonça, em 20 de fevereiro.
Em nota, a Polícia Federal afirmou que nenhum relatório da investigação incluiu dados irrelevantes para o esclarecimento do caso e destacou que segue protocolos rígidos de segurança no tratamento das informações. A corporação também ressaltou que não pode editar ou selecionar trechos das conversas extraídas de aparelhos apreendidos, pois isso poderia comprometer o direito ao contraditório e à ampla defesa.