STF decide que gestantes e lactantes não precisam de atestado para afastamento de trabalho insalubre

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quarta-feira (29), que é inconstitucional a norma que permitia que trabalhadoras grávidas e lactantes exercessem atividades insalubres mediante apresentação de atestado médico. Por maioria, os ministros entenderam que a exigência transfere à mulher o ônus de comprovar o risco à saúde, violando garantias constitucionais.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.938, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTN). A entidade questionou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela reforma trabalhista, que autorizavam o trabalho insalubre em determinados graus durante a gestação e a lactação, salvo recomendação médica contrária.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a norma expunha mulheres e crianças a riscos desnecessários, contrariando a proteção integral à maternidade e à infância prevista na Constituição. Para ele, o afastamento de gestantes e lactantes de ambientes insalubres deve ser automático, sem condicionantes.

A maioria do plenário acompanhou o relator, destacando que a medida protege não apenas a trabalhadora, mas também o nascituro e o recém-nascido. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu, defendendo que a exigência de atestado garantiria autonomia à mulher e não afrontaria a Constituição.

Com a decisão, fica afastada qualquer exigência de laudo médico para o afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres.