João Pessoa – Uma recente recomendação do Ministério Público da Paraíba reacendeu o debate sobre a forma de provimento do cargo de Secretário-Chefe da Controladoria-Geral dos municípios paraibanos. O órgão ministerial defendeu que a função seja ocupada apenas por servidor efetivo. No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que a exigência não se aplica a esse cargo de chefia.
Entendimento constitucional
A Constituição Federal, no artigo 37, inciso V, estabelece que cargos em comissão podem ser destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. Esse dispositivo foi objeto de análise pelo STF no Tema 1.010 da repercussão geral, ocasião em que a Corte consolidou entendimento de que o provimento em comissão é legítimo para funções estratégicas de governo, desde que as atribuições técnicas permanentes sejam executadas por servidores efetivos.
Jurisprudência consolidada
No julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.500.567, a Ministra Cármen Lúcia afirmou que o Controlador-Geral – e, por simetria, o Secretário-Chefe da Controladoria – exerce função de direção e assessoramento direto ao Chefe do Executivo. Assim, a nomeação em comissão é compatível com a Constituição, desde que respeitada a reserva de atividades técnicas para servidores concursados.
Modelo adotado em João Pessoa
Segundo a Controladoria-Geral do Município, João Pessoa segue o modelo validado pelo STF: servidores efetivos atuam na execução das funções técnicas, enquanto o Secretário-Chefe coordena, orienta e assessora diretamente o Prefeito na implementação da política de controle interno e na prevenção de irregularidades.
Segurança jurídica
Para o atual Secretário-Chefe da CGM, a posição do STF garante segurança jurídica e preserva a autonomia do Executivo na escolha de seus auxiliares diretos:
“Agimos em conformidade com a lei e com o entendimento da mais alta Corte do país, sempre com foco na transparência e na boa gestão pública”, afirmou.
Impacto para a administração
A manutenção do provimento em comissão para cargos de alta direção permite que o gestor municipal forme uma equipe alinhada às diretrizes estratégicas da administração, preservando ao mesmo tempo o papel técnico e estável dos servidores efetivos na execução das funções permanentes.