O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as empresas continuam obrigadas a informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 7.765, concluído em sessão virtual no dia 17 de outubro.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da medida prevista na Lei 14.973/24, que exige o envio das informações por meio da Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O descumprimento pode acarretar multas de 0,5% a 1,5% da receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados incorretamente.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a norma promove transparência e eficiência na aplicação dos tributos e não fere a Constituição. Ele destacou que micro e pequenas empresas continuam obrigadas ao cumprimento integral das regras, embora possam se beneficiar de tratamento diferenciado em outras obrigações acessórias, conforme a Lei Complementar 123/06.
Toffoli ressaltou que a Dirbi deve ser observada pela Receita Federal considerando os estatutos que regulam os diferentes portes de empresas. A decisão reforça o compromisso do STF com a transparência fiscal e a prestação de contas de benefícios concedidos pelo governo.
Fonte: Portal Migalhas