Como medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou nesta sexta-feira (13) que a Prefeitura Municipal de Pombal suspenda a realização de quaisquer obras de pavimentação nas ruas do centro histórico da cidade.
A decisão, assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antonio Nominando Diniz Filho, decorre de uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC). A ordem está fundamentada em um embargo emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP), com o objetivo de preservar as características e a integridade do calçamento tradicional da área.
Na justificativa da decisão, o TCE-PB ressaltou a relevância de preservar o patrimônio cultural local. As obras permanecerão suspensas até que o Tribunal se posicione definitivamente sobre o assunto. “Essa medida reforça o compromisso do TCE-PB em proteger os bens culturais da Paraíba, especialmente em áreas de importância histórica, onde intervenções inadequadas podem comprometer o legado cultural para as futuras gerações”, destaca a cautelar.
O acompanhamento da situação será feito pelo Tribunal, que continuará a avaliar as implicações das obras e a necessidade de resguardar o patrimônio arquitetônico de Pombal. A decisão foi publicada na edição Nº 3503 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, datada de 16/09. Número do Processo (TC – 06057/24).
Entenda: medida cautelar – Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.