TRE-PB barra candidatura de Vitor Hugo a deputado estadual em julgamento marcado por embate entre desembargadores

Ex-prefeito de Cabedelo teve candidatura impugnada em ação que aponta suposta relação com facções; Helena Fialho foi o único voto contrário

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) barrou nesta segunda-feira (14) a candidatura do ex-prefeito de Cabedelo Vitor Hugo (MDB) a deputado estadual. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação de impugnação baseada em alegações de suposta relação do político com facções criminosas.

A sessão também foi marcada por um forte debate entre os desembargadores eleitorais Rodrigo Marques e Helena Fialho.

Helena foi a única integrante do colegiado a votar contra a impugnação da candidatura.

Comparação sobre Cabedelo provoca discussão

O embate começou depois que Rodrigo Marques, durante sua manifestação, traçou um paralelo entre a situação do crime organizado em Cabedelo e uma operação policial realizada no Rio de Janeiro que deixou cerca de 120 mortos.

Helena Fialho reagiu à argumentação e questionou o tratamento dado à presunção de inocência das pessoas mortas na operação.

“Se eles não tinham condenações criminais transitadas em julgado, Vossa Excelência está relativizando aí uma presunção de inocência”, afirmou.

A desembargadora disse ainda estar preocupada com uma manifestação dessa natureza dentro de um Tribunal Regional Eleitoral.

“Por pior que esteja o país, nós nunca podemos perder de vista esses direitos fundamentais”, declarou.

Helena também criticou o que interpretou como uma generalização sobre as pessoas mortas na operação policial, argumentando que não seria possível tratá-las indistintamente como criminosas sem considerar as garantias fundamentais.

Rodrigo Marques reage às críticas

Rodrigo Marques rebateu a colega e afirmou que a comparação feita durante seu voto não significava desrespeito às garantias constitucionais.

“Todo juiz é garantista. Não existe juiz que não garanta a Constituição Federal, a presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório”, declarou.

Segundo o desembargador, essas garantias não impedem que um magistrado faça uma avaliação jurídica dos fatos concretos e utilize paralelos durante a fundamentação de um voto.

Marques também afirmou que exerce a magistratura há 28 anos “com os pés no chão” e criticou o que chamou de “garantismos exacerbados”.

“Cabedelo virou o Rio de Janeiro”, afirma desembargador

O momento mais contundente da discussão ocorreu quando Rodrigo Marques reafirmou o paralelo utilizado em seu voto.

“O que eu trago é que Cabedelo virou o Rio de Janeiro, numa proporção menor, e por isso que eu fiz o paralelo”, declarou.

O magistrado prosseguiu dizendo temer que a situação de segurança no município se agrave caso prevaleça o que classificou como uma “presunção de inocência desproporcional” nos tribunais.

Marques voltou a afirmar que não havia violado princípios como ampla defesa ou presunção de inocência.

“Presunção de inocência é algo que nós sempre garantimos, desembargadora”, disse.

Antes de retomar seu voto, o desembargador registrou sua “profunda indignação pelas palavras da desembargadora Helena”.

Helena Fialho foi único voto contrário

Apesar da divergência durante a sessão, o colegiado decidiu pela impugnação da candidatura de Vitor Hugo a deputado estadual.

Helena Fialho foi o único voto contrário à medida, conforme as informações fornecidas.

A decisão da Justiça Eleitoral deve ser tratada separadamente de eventual responsabilização criminal: a impugnação de uma candidatura não corresponde, por si só, a uma condenação criminal definitiva pelas suspeitas discutidas no processo.

VoxPB | Maurílio Júnior