STF manda revisar valor mínimo para proteger renda de devedores

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o valor do chamado “mínimo existencial” deverá passar por atualização anual, com o objetivo de preservar uma parcela da renda dos brasileiros e conter o avanço do superendividamento.

Esse conceito, previsto na Lei 14.181/2021, estabelece que parte do salário do consumidor não pode ser comprometida com dívidas. A regra precisa ser respeitada por instituições financeiras e empresas que oferecem crédito.

Pela decisão, o Conselho Monetário Nacional ficará responsável por realizar estudos técnicos periódicos para avaliar a necessidade de reajuste do valor. Atualmente, o mínimo existencial está fixado em R$ 600.

Outro ponto importante definido pela Corte é a inclusão do crédito consignado — modalidade com desconto direto em folha — dentro dessas limitações. Antes, esse tipo de empréstimo não era submetido à regra de proteção da renda mínima.

O julgamento analisou decretos que regulamentaram a lei. Em 2022, durante o governo Jair Bolsonaro, o valor foi fixado em R$ 303. Já em 2023, na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, houve a atualização para R$ 600, valor mantido até agora.

A ação foi movida por entidades como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e a Associação Nacional dos Defensores Públicos, que consideraram o valor anterior insuficiente para garantir condições básicas de sobrevivência.

Durante o julgamento, o ministro Nunes Marques defendeu a manutenção do valor atual, destacando a necessidade de proteger as famílias contra o endividamento excessivo, com revisões baseadas em critérios técnicos ao longo do tempo.

Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Com informações da Agência Brasil