Fachin dá 72 horas para Mendonça se manifestar sobre afastamento do diretor-geral da PF

Presidente do STF cobra manifestação sobre pedido da AGU para suspender afastamentos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, deu prazo de 72 horas para André Mendonça se manifestar sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) contra o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada da Costa.

A determinação foi tomada nesta terça-feira (8), depois que a AGU pediu à Presidência do Supremo a suspensão dos efeitos da decisão de Mendonça.

“Intime-se o eminente Ministro André Mendonça, Relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal.”

Com isso, após a manifestação de Mendonça, o processo deverá voltar às mãos de Fachin.

AGU contesta afastamento da cúpula da PF

No pedido apresentado ao STF, a AGU argumentou que os afastamentos provocariam “grave lesão à ordem pública e administrativa”.

A Advocacia-Geral da União também sustentou que a medida interfere na prerrogativa do presidente da República de nomear e exonerar a direção da Polícia Federal.

Outro argumento é que o afastamento simultâneo do diretor-geral e do diretor de Inteligência poderia prejudicar atividades de polícia judiciária e provocar desorganização institucional.

A AGU ainda argumentou que os fatos envolvendo os relatórios de inteligência já estavam submetidos a procedimento conduzido pela Presidência do Supremo.

Por que Mendonça afastou Andrei Rodrigues?

Mendonça determinou preventivamente o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada após questionar a produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal.

Segundo o ministro, os documentos indicariam um “monitoramento sistemático e ilegal”, realizado durante mais de 30 dias, envolvendo sua atuação e a de outras autoridades.

Mendonça também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos para investigar a produção dos relatórios e identificar responsáveis.

Os afastamentos são cautelares e não representam condenação dos dois delegados.