André Mendonça afasta diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e manda Corregedoria investigar caso

Ministro determinou afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, após questionar relatórios produzidos pela corporação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

A decisão ocorreu após Mendonça questionar relatórios produzidos pela área de inteligência da Polícia Federal relacionados à atuação do próprio ministro e de outras autoridades.

Segundo Mendonça, os documentos indicariam a existência de “monitoramento sistemático e ilegal” realizado por mais de 30 dias.

Mendonça questiona relatórios da inteligência da PF

Na decisão, Mendonça afirmou que um dos relatórios teria analisado e criticado decisão judicial, inclusive questionando aspectos relacionados à competência e à finalidade do ato.

Outros documentos teriam examinado critérios utilizados em decisões e eventuais riscos decorrentes delas.

Para Mendonça, esse tipo de avaliação extrapola as atribuições da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal.

O ministro também apontou que relatórios teriam exposto a Alexandre de Moraes e a terceiros informações relacionadas a processos que tramitavam sob segredo de Justiça.

As afirmações fazem parte da fundamentação apresentada pelo ministro e ainda deverão ser objeto de apuração.

Corregedoria da PF deverá investigar

Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos nas esferas penal e administrativo-disciplinar.

Entre os pontos que deverão ser apurados estão a identificação de quem determinou e de quem produziu os relatórios, as datas de elaboração e a eventual existência de outros documentos semelhantes.

Mendonça também determinou a suspensão da produção, elaboração e compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício de determinadas funções constitucionais, nos termos estabelecidos na decisão.

Ao justificar o afastamento preventivo dos dirigentes, o ministro afirmou:

“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais.”

Afastamento é preventivo

A decisão contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada possui natureza cautelar.

Isso significa que o afastamento não representa condenação ou conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade dos dois dirigentes.

Mendonça também solicitou análise da questão pela Segunda Turma do STF em ambiente virtual.