Em diálogo no STF, ministros discutiram métodos constitucionais de investigação, atuação de relatores e uso de delações
Um diálogo entre os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revelou uma troca direta sobre a condução de investigações, o combate à criminalidade organizada e os limites constitucionais da atuação judicial.
No trecho transcrito, Gilmar Mendes afirma que o enfrentamento ao crime organizado precisa ser feito por meio de “métodos constitucionais”.
Mendonça responde em seguida: “Estão havendo, ministro Gilmar, pode ter certeza.”
A conversa prossegue com Mendonça defendendo sua atuação como relator e o trabalho dos investigadores.
“Não vou transformar o certo em errado”
Em um dos momentos mais fortes do diálogo, André Mendonça afirma:
“O que eu não vou admitir é tentativas que eu tenho visto de desacreditar de forma indevida a atuação, seja minha como relator, seja dos investigadores.”
Logo depois, acrescenta:
“Eu não vou transformar o certo em errado e nem vou admitir que isso seja feito.”
Mendonça também afirma que a investigação continuará normalmente sob sua relatoria:
“A investigação, no que depender de mim como relator, seguirá seu curso.”
Mendonça fala sobre delações
Outro ponto da conversa envolve o uso de colaborações premiadas.
Mendonça afirmou que não utiliza a prisão como mecanismo para obter delações.
“Eu não prendo para fazer delação. Não me permitiria isso, não dormiria tranquilo se eu fizesse isso.”
Segundo o ministro, a decisão de colaborar deve partir da defesa.
Ele também afirmou que seu objetivo não é “pegar todo mundo”, mas seguir aquilo que as investigações efetivamente demonstrarem.
“Estou preocupado em pegar o que a investigação determinar.”
E completou:
“Estou preocupado com o que a investigação vier a esclarecer.”
Gilmar cita necessidade de limites constitucionais
Gilmar Mendes, por sua vez, destacou no início do diálogo a necessidade de que o combate à criminalidade organizada seja conduzido dentro dos parâmetros constitucionais.
A fala funcionou como contraponto à defesa feita por Mendonça sobre a legalidade dos procedimentos e a condução dos investigadores.
O trecho apresentado não identifica, de forma expressa, qual processo ou investigação específica motivou o diálogo. Por isso, não é possível atribuir essas falas a um caso determinado sem contexto adicional.