Nesta terça-feira (10), a Justiça Eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Camilo Duarte (PCO), candidato à Prefeitura de João Pessoa, que teve sua candidatura indeferida. A decisão foi proferida pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral. Com isso, a chapa de Duarte, composta também pelo candidato a vice-prefeito Valtemberg Alves de Almeida, continua fora da disputa.
A defesa de Camilo Duarte argumentou que havia regularizado parte da documentação exigida, apresentando uma certidão criminal faltante. No entanto, a juíza destacou que ainda faltava a comprovação da quitação eleitoral, um requisito essencial para o registro da candidatura. A sentença destacou que as contas de campanha anteriores do candidato foram julgadas como “não prestadas”, o que impede a emissão da certidão de quitação. A magistrada também ressaltou que o processo de registro de candidatura não é o meio adequado para resolver pendências de prestação de contas, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diante da falta de comprovação da quitação eleitoral, a juíza Maria de Fátima manteve o indeferimento da candidatura de Camilo Duarte e de sua chapa. Caso a defesa decida recorrer, a próxima etapa será a análise do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
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