Justiça suspende autorização para continuidade das obras do Parque da Cidade em João Pessoa

Justiça suspende autorização para continuidade das obras do Parque da Cidade em João Pessoa

O juiz convocado Inácio Jairo suspendeu a decisão que permitia a continuidade das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa. A medida foi tomada em resposta a um Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.

A decisão anterior, de 1º grau, autorizava as obras com base em estudos ambientais apresentados pela Prefeitura de João Pessoa, como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA). No entanto, o instituto alegou que esses documentos eram insuficientes para uma análise completa dos impactos ambientais e pediu a suspensão das obras até a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

O juiz relator ressaltou que a decisão questionada violava regras processuais e contrariava um entendimento anterior da instância superior. De acordo com ele, a decisão do tribunal já havia determinado a obrigatoriedade de um EIA, o que não poderia ser ignorado pela magistrada da instância inicial. “A decisão anterior da Corte já havia deixado claro que o Estudo de Impacto Ambiental era necessário e não poderia ser desconsiderado”, afirmou o juiz.

Inácio Jairo também enfatizou a importância de princípios como a precaução, a prevenção e o “in dubio pro natura”, que visam proteger o meio ambiente contra danos irreversíveis.

Com isso, o juiz concedeu o efeito suspensivo solicitado, suspendendo os efeitos da decisão que permitia a continuidade das obras sem a realização do EIA. A decisão pode ser recorrida.

Fonte: Paraiba Business