O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou um médico por participação em um trote universitário com conteúdo misógino realizado em 2019. A decisão determina o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 40 salários mínimos, equivalente a cerca de R$ 64,8 mil.
O caso aconteceu no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran). Segundo o processo, o então estudante foi responsável por conduzir um “juramento” direcionado às calouras, com frases que incentivavam submissão e comportamento sexual obrigatório em relação a veteranos.
O Ministério Público recorreu após decisões anteriores absolverem o acusado. Em primeira e segunda instâncias, a Justiça entendeu que não houve ofensa às alunas, argumento também mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classificou o conteúdo como reprovável, mas sem configurar ilícito.
Ao reavaliar o caso, Zanin criticou as decisões anteriores e destacou que a proteção à dignidade das mulheres deve ser assegurada em todas as esferas do Judiciário. Para o ministro, houve tentativa de responsabilizar as próprias vítimas ou desqualificar a gravidade das declarações.
A decisão ainda pode ser contestada. A defesa do médico foi procurada e não havia se manifestado até a última atualização.
Com informações da Agência Brasil.
Imagem: Rosinei Coutinho